LEI Nº 551, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 60% (sessenta por cento) a partir de 01 de novembro do corrente ano, os vencimentos mensais, proventos e pensões dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Fica concedido o abono de natal, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos ou pensões equivalente ao valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura, no ato do pagamento.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias para atender os encargos desta Lei, caso os recursos orçamentários tornem-se inferiores para esse fim, respeitados os preceitos legais da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-64.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 1982.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de novembro de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, em 29 de novembro de 1982.

 

ARYTON VIEirA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.