LEI Nº 53,  DE 23 DE JULHO DE 1951.

 

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a indenizar por utilidade pública, com a quantia de Cr$ 15.000,00 os prédios situados a rua Presidente Vargas s/n, esquina da rua Everaldino Silva, nesta cidade, pertencente a D. Luiza Gom Pratti.

 

Artigo 2º A indenização a que se refere o artigo anterior é destinada ao recuo do prédio para alinhamento e alargamento das referidas ruas.

 

Artigo 3º A indenização será paga proporcionalmente a cada demolição.

 

Artigo 4º A proprietária se obrigará a construir novos prédios no alinhamento das ruas de acordo com o traçado e plantas apuradas pela Prefeitura.

 

Artigo 5º Será permitida a proprietária a transmissão do terreno ou parte dele a pressoas estranhas desde que, o adquirente, se obrigue a construir no prazo determinado pela Prefeitura.

 

Artigo 6º Fica igualmente autorizado ao Executivo a abertura de crédito especial para cobertura da presente despesa, com recursos provindos da anulação parcial da dotação 223-8.38.4 do orçamento vigente, na quandia de Cr$ 15.000,00

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 23 de Julho de 1951.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.