LEI Nº 524, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO EM FORMA DE ABONO NATALINO A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, COMISSIONADOS E PENSIONISTAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a, no mês de dezembro do corrente ano, pagar aos funcionários desta Prefeitura, compreendidos: efetivos, comissionados, ativos e inativos e pensionistas, uma gratificação correspondente ao valor dos vencimentos, proventos ou pensões, pagos no mês de novembro do corrente ano.

 

Artigo 2º O pagamento da gratificação constante no artigo anterior, será paga a partir do dia 23 de dezembro do corrente ano, e/ou de conformidade com a disponibilidade de recursos da Fazenda Municipal.

 

Artigo 3º O funcionário que até 31 de dezembro do corrente ano, não houver completado no mínimo 6 (seis) meses de efetivo exercício de trabalho como funcionário municipal, somente fará jus à metade do valor de seus vencimentos, pagos no mês anterior.

 

Artigo 4º Os recursos para atender a presente Lei, serão os constantes de dotação própria municipal, consignada no corrente exercício financeiro.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de dezembro de 1980.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos onze dias do mês de dezembro de 1980.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.