LEI Nº 520, DE 10 DE JUNHO DE 1980

 

reclassifica cargo em comissão

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O cargo em Comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar – Padrão “1–C”, constante do anexo I, da Lei Municipal nº 493, de 10 de junho de 1978, fica reclassificado a partir de 01 de junho do corrente ano, de padrão “1-C”, para Padrão “4-C”, do mesmo anexo da Lei nº 493, de 10.07.78.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 1980.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de junho de 1980.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de junho de 1980.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.