LEI Nº 513, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

 

altera perímetro urbano do município de fundão

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O perímetro urbano da Sede do Município de Fundão, atingirá a parte constante a seguir:

 

I - Partindo do lado esquerdo da Igreja Nossa Senhora da Penha, na propriedade dos Senhores Mário Aleixo Tótola e Samuel Vieira Rosa, passando pelos seguintes pontos de referência: quilômetro 51 da linha térrea da Estrada de Ferro Vitória a Minas; residência do Sr. Diniz de Jesus; muro do Cemitério Público de Fundão; ponto demarcado na propriedade do Sr. Domingos Bertolini, sobre uma laje de pedra; ponto demarcado na propriedade do Sr. Mário Aleixo Tótola, sobre uma laje de pedra; quilômetro 53 da linha férrea da Estrada de Ferro Vitória a Minas; residência do Sr. Olívio Ramos; ponte de cimento armado sobre o Rio Fundão; e finalmente retornando daí em linha reta até o ponto de partida;

 

II – Fica urbanizada uma faixa de terreno medindo 100 (cem) metros lineares do lado direito da Rodovia Fundão-Santa Tereza, que obedecerá à seguinte linha imaginária: Partindo da direção da Igreja Nossa Senhora da Penha, em valão grande em linha reta até atingir a Rodovia BR-101 na Cidade de Fundão, obedecendo uma distancia máxima de 100 (cem) metros partindo do centro da Rodovia Fundão-Santa Tereza, até atingir a Rodovia BR-101 já referida.

 

Artigo 2º Ficam urbanizados os lados direito e esquerdo da Rodovia BR-101, que atravessa o território do Município de Fundão, obedecida uma distância máxima de 500 (quinhentos) metros de cada lado, partindo do centro da referida Rodovia, e na forma das seguintes diretrizes:

 

I – Partindo da divisa do Município de Fundão com Ibiraçu, até atingir a área já urbanizada na Sede;

 

II – Partindo da divisa do Município de Fundão com Serra, passando pelo Distrito de Timbuí, até atingir a área já urbanizada na Sede do Município, em Fundão.

 

Artigo 3º O perímetro urbano da localidade de Joaripe – Praia Grande neste Município, compreenderá a seguinte rota: Partindo do lado direito da ponte Nova Almeida, contornando o Oceano Atlântico até encontrar o Rio Preto na Divisa Fundão-Aracruz, daí seguindo o curso do mesmo ate encontrar a linha telegráfica da Telecomunicações do Espírito Santo S.A., prosseguindo em direção à mesma, até encontrar o Rio Reis Magos, e daí retornando até o ponto de partida na Ponte de Nova Almeida.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, 11 de dezembro de 1979.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 11 dias do mês de dezembro de 1979.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.