LEI Nº 509, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão-ES, para o Exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 10.200,00 (dez milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor:

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Cr$

1.345.000

Receita Patrimonial

Cr$

25.000

Receita Industrial

Cr$

405.000

Transferências Correntes

Cr$

6.915.370

Receitas Diversas

Cr$

199.939

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

8.890.309

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

20.000

Transferência de Capital

Cr$

1.289.691

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

1.309.691

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

Cr$

10.200.000

 

Artigo 3º A desdobramento será realizada conforme desdobramento:

 

I – DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Legislativa

Cr$

364.000

Administração e Planejamento

Cr$

1.608.000

Defesa Nacional e Segurança

Cr$

100.000

Educação e Cultura

Cr$

1.478.000

Habitação e Urbanismo

Cr$

2.345.000

Saúde e Saneamento

Cr$

1.960.000

Assistência e Previdência

Cr$

515.000

Transporte

Cr$

1.830.000

TOTAL

Cr$

10.200.000

 

II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

Câmara Municipal

Cr$

364.000

Gabinete do Prefeito

Cr$

313.000

Junta de Serviço Militar

Cr$

100.000

Secretaria Administrativa

Cr$

605.000

Contabilidade

Cr$

275.000

Arrecadação-Tesouraria

Cr$

150.000

Fiscalização

Cr$

265.000

Ensino de 1º Grau

Cr$

1.478.000

Mercados, Feiras e Matadouros

Cr$

73.000

Vias Urbanas

Cr$

1.450.000

Limpeza Pública

Cr$

475.000

Cemitérios

Cr$

102.000

Iluminação Pública

Cr$

40.000

Praças, Parques e Jardins

Cr$

205.000

Assistência Médico Ambulatória e Domiciliar

Cr$

900.000

Serviço de Água e Esgoto

Cr$

1.060.000

Assistência Social

Cr$

515.000

Estradas de Rodagem

Cr$

1.830.000

TOTAL

Cr$

10.200.000

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, na forma prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando o que determina o art. 43, seus parágrafos e incisos da mesma Lei Federal.

 

Artigo 5º Para a execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei;

 

III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, obedecido o que preceitua a alínea “A” do §1º do artigo 61, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de novembro de 1979.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos treze dias do mês de novembro de 1979.

 

marta olga guzzo machado

SecretÁrio ADMINISTRATIVO substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.