LEI Nº 506, DE 30 DE JULHO DE 1979

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A VENDER MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UM TRATOR DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a vender mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1973, um trator de esteiras, marca Caterpillar, modelo D-4, série 20, ano de fabricação 1973, com capacidade de 75 HP – de fabricação da Caterpillar do Brasil S.A., pertencente ao Patrimônio deste Município e adquirido com Recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Artigo 2º Os recursos apurados na respectiva venda serão escriturados nesta Prefeitura, sob a rubrica “Receita de Capital” e farão parte dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios, podendo o Executivo Municipal utilizá-los na aquisição de uma moto niveladora Caterpillar para o Município de Fundão.

 

Artigo 3º Para cumprimento desta Lei, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a constituir por Decreto, uma Comissão Especial, destinada a proceder ao processamento da venda de que trata esta Lei, obedecidas as Legislações vigente no País.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 30 de julho de 1979.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada nesta Secretaria Administrativa, aos 30 dias do mês de julho de 1979.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.