LEI Nº 499, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1979.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão-ES, para o Exercício de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita em Cr$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor:

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Cr$

970.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

30.000,00

Receita Industrial

Cr$

306.024,37

Transferências Correntes

Cr$

2.341.295,63

Receitas Diversas

Cr$

118.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

3.765.320,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

45.000,00

Transferência de Capital

Cr$

2.589.680,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

2.634.680,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

Cr$

6.400.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada, conforme desdobramento:

 

I – DESPESAS POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Legislativa

Cr$

165.176,00

Administração e Planejamento

Cr$

66.500,00

Defesa Nacional e Segurança

Cr$

36.000,00

Educação e Cultura

Cr$

761.000,00

Habitação e Urbanismo

Cr$

936.600,00

Saúde e Saneamento

Cr$

1.210.000,00

Assistência e Previdência

Cr$

468.824,00

Transporte

Cr$

1.755.900,00

TOTAL

Cr$

6.400.000,00

 

II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

Câmara Municipal

Cr$

165.176,00

Gabinete do Prefeito

Cr$

398.000,00

Junta de Serviço Militar

Cr$

36.000,00

Secretaria Administrativa

Cr$

293.500,00

Contabilidade

Cr$

165.000,00

Arrecadação-Tesouraria

Cr$

91.500,00

Fiscalização

Cr$

118.500,00

Ensino de 1º Grau

Cr$

761.000,00

Mercados, Feiras e Matadouros

Cr$

22.600,00

Vias Urbanas

Cr$

571.000,00

Limpeza Pública

Cr$

180.000,00

Cemitérios

Cr$

45.000,00

Iluminação Pública

Cr$

20.000,00

Praças, Parques e Jardins

Cr$

98.000,00

Assistência Médico Ambulatória e Domiciliar

Cr$

450.000,00

Serviço de Água e Esgoto

Cr$

760.000,00

Assistência Social

Cr$

468.824,00

Estradas de Rodagem

Cr$

1.755.900,00

TOTAL

Cr$

6.400.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, na forma prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando o que determina o art. 43, seus parágrafos e incisos da mesma Lei Federal.

 

Artigo 5º Para a execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:

 

I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Prevista;

 

II – Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei;

 

III – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, obedecido o que preceitua a alínea “a” do § 1º do artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 17 de novembro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

Registrada nesta Secretaria Administrativa, aos 17 dias do mês de novembro de 1978.

 

marta olga guzzo machado

SecretÁrio ADMINISTRATIVO substituto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.