LEI Nº 497, DE 20 de outubro de 1978

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO A FIRMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à indenização à Firma COPON – Comercial Pontes Ltda., estabelecida à Avenida Vitória, 2.535 – Vitória-Es., referente a danos causados ao veículo da mesma, por ocasião do acidente automobilístico, ocorrido no dia 22 de julho do corrente ano, na NR-101, próximo à Cidade de Fundão-ES., envolvendo a Camioneta Kombi Ambulância desta Prefeitura, placa CN 0002, e o Volkswagem placa ER 2827 de propriedade da referida Firma, e inclusive despesas hospitalares realizadas com as vítimas do acidente.

 

Artigo 2º Para cumprimento do que consta no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ainda a adquirir um veiculo Volkswagem 0 Km e doar em pagamento do veículo danificado, à citada Firma e receber como doação, o veículo danificado, referenciado, para possível restauração.

 

Parágrafo único – Fica ainda reservado o direito ao Executivo Municipal, de proceder ao pagamento da indenização do veículo e das despesas hospitalares realizadas com as vítimas do acidente, através de moedas correntes, se este for o seu interesse, e mediante relatório apresentado por uma comissão, criado p/esse fim.

 

Artigo 3º Em decorrência do que constam os artigos anteriores, e parágrafos, fica inclusive o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), com as respectivas codificações originais, respeitando-se o que determina a Lei 4.320 de 17.03.64, em seu artigo 43, parágrafos e incisos.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de outubro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos 20 dias do mês de outubro de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.