LEI Nº 496, DE 12 DE SETEMBRO de 1978

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento de Receita e Despesa, um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) que tomará a seguinte classificação orçamentária:

 

1010 – Gabinete do Prefeito

3000.00 – Despesas Correntes

3200.00 – Transferências Correntes

3210.00 – Instituições Sociais

3216.00 – Outras Instituições

00.04 – Auxílio ao Comercial Futebol Clube de Fundão...................... Cr$ 10.000,00

00.05 – Auxílio ao Cruzeiros Futebol Clube de Timbuí........................ Cr$   5.000,00

TOTAL..................................................................................... Cr$ 15.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, na forma que determina o art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

                                                                                                       

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos doze dias do mês de setembro de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.