LEI Nº 495, DE 12 DE SETEMBRO de 1978

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a transferir a Biblioteca Pública Municipal “Mário José Jael”, que atualmente funciona no prédio onde se encontra estabelecida a Escola de 2º Grau “Eloy Miranda”, nesta Cidade, por prazo indeterminado, ou seja até que seja remodelada a sala onde a mesma encontra-se instalada.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal fica na incumbência de prover sobre a cuja biblioteca, os seguintes encargos:

 

I – Fornecer funcionário competente para desempenhar os trabalhos necessários ao bom funcionamento da mesma;

 

II – Fornecer materiais didáticos, de conformidade com previsão orçamentária específica;

 

III – Fiscalizá-la de conformidade com as diretrizes básicas exclusivas às bibliotecas;

 

IV – Autorizar a incorporação à mesma, de materiais didáticos ou não, de natureza cultural, se doados a esta Prefeitura;

 

V – Solicitar o apoio de autoridades responsáveis pelo prédio onde a mesma será instalada, em caso de constatação de irregularidades ou prováveis danos sobre todo o material que compõe a referida.

 

Artigo 3º Para cumprimento das obrigações oriundas dos artigos anteriores desta Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, contrato, termo de compromisso ou outros, com quem de direito, visando assegurar maior oficialidade na mencionada transferência e guarda da Biblioteca Pública Municipal “Mário José Jael”.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e contrário.

                                                                                                       

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de setembro de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos doze dias do mês de setembro de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.