LEI Nº 493, DE 10 DE JULHO de 1978

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, REVOGA LEI, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de julho do corrente ano, todos os vencimentos dos funcionários efetivos desta Prefeitura.

 

Artigo 2º Os Cargos de Provimento em Comissão desta Prefeitura, serão em número de 14 (quatorze), e obedecerão a classificação de padrões constantes do Anexo I (um) desta Lei.

 

Artigo 3º Os valores de referência constantes dos padrões de vencimentos contidos no Anexo I desta Lei, serão os discriminados no Anexo II (dois) desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos de 01 de julho do corrente ano, ficando revogadas após a sua sanção, todos os atos concernentes à criação e/ou regulamentação de cargos comissionados desta Prefeitura, anteriormente aprovados.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de julho de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal, aos dez dias do mês de julho de 1978.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO I

 

Nº DE ORDEM

Nº DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

01

1

Secretário da Junta de Serviço Militar

1 C

02

2

Fiscais de Rendas

1 C

03

1

Auxiliar de Contabilidade

2 C

04

1

Chefe de Fiscalização

2 C

05

1

Secretário de Apoio Administrativo do Setor de Educação

2 C

06

1

Auxiliar de Secretaria Administrativa

3 C

07

1

Chefe de Obras, Viação e Serv. Urbanos

4 C

08

1

Chefe do Serviço Pessoal

5 C

09

1

Assistente Técnico de Educação

5 C

10

1

Chefe do Serviço de Educação

5 C

11

1

Tesoureiro

5 C

12

1

Contador

6 C

13

1

Secretário Administrativo

6 C

 

ANEXO II

 

PADRÕES DE CARGOS

VALORES DE REFERÊNCIAS – CR$

1 C

1.728,00

2 C

2.160,00

3 C

2.880,00

4 C

3.200,00

5 C

4.320,00

6 C

5.760,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Julho de 1978.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão — ES