LEI Nº 484, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

 

ANULA VERBA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Receita e Despesa, o valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), conforme verba abaixo relacionada:

 

2000 – Viação, Transporte e Comunicação

 

 

2010 – Estradas de Rodagens

 

 

4000-00 – Despesas de Capital

 

 

4100-00 - Investimentos

 

 

4130-020 – Equipamentos e Instalações

 

 

4130-01-00 – Aquis. de uma Motoniveladora...............

Cr$

50.000,00

Soma..................................................................

Cr$

50.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos constantes da anulação do artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), conforme verba abaixo classificada, que se destinará à aquisição de um veículo automotor para esta Prefeitura.

 

2000 – Viação, Transporte e Comunicação

 

 

2010 – Estradas de Rodagens

 

 

4000-00 – Despesas de Capital

 

 

4100-00 - Investimentos

 

 

4130-020 – Equipamentos e Instalações

 

 

4130-04-00 – Aquisição de um Veículo Automotor........

Cr$

50.000,00

Soma..................................................................

Cr$

50.000,00

 

Artigo 3º A aquisição de veículos constante do artigo anterior, será feita diretamente da fábrica ou de revendedor autorizado, ficando o Poder Executivo autorizado para este fim, observados os preceitos legais das Leis.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão-ES, em 16 de agosto de 1977.

 

CLÉRIO ZOCCOLOTTO

Prefeito Municipal de Fundão - ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa, aos dezesseis dias do mês de agosto de 1977.

 

ARYTON VIEIRA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.