LEI Nº 48, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar com os Municípios de Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Santa Teresa e São Roque do Canaã, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE denominado “CONSÓRCIO POLINIORTE DE SAÚDE – CONPS”.

 

Artigo 2° Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Artigo 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a contribuir com o CONSÓRCIO POLINIORTE DE SAÚDE – CONPS em 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

 

Artigo 3º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter 1% (um por cento) das parcelas decenais referente a contribuição do FPM destinada ao Município de Fundão/ES, transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do CONSÓRCIO POLINIORTE DE SAÚDE – CONPS, após constituição e registro do consórcio.

 

Artigo 4º A contribuição destinada ao CONSÓRCIO POLINIORTE DE SAÚDE – CONPS, tendo como integrantes os Municípios de Fundão, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Santa Teresa e São Roque do Canaã, constarão dos respectivos orçamentos Municipais.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de Dezembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Dezembro de 1997.

 

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.