LEI Nº 473, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1976

 

CONCEDE AUMENTO A SERVIDORES MUNICIPAIS E PENSIONISTAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) aos funcionários que receberem vencimentos inferiores a CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) e de 20% (vinte por cento) aos que receberem vencimentos superiores a CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1977.

 

Parágrafo único – Será extensivo apenas aos servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho, considerados classificados, o aumento de 40% (quarenta por cento).

 

Artigo 2º Os benefícios desta Lei estender-se-ão aos funcionários da Câmara Municipal e Pensionistas.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 17 de dezembro de 1976.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.