LEI Nº 470, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° É declarado de utilidade pública a SOCIEDADE MELHORAMENTOS DE FUNDÃO, com sede na Cidade de Fundão Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 22 de novembro de 1976.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos 22 de novembro de 1976

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.