LEI Nº 468, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976

 

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Fundão – para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei o que estima a Receita em CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

CR$

306.000,00

Receita Patrimonial

CR$

33.000,00

Receita Industrial

CR$

119.000,00

Transferências Correntes

CR$

913.850,00

Receitas Diversas

CR$

92.500,00

Total das Receitas Correntes

CR$

1.464.350,00

RECEITA DE CAPITAL

CR$

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

CR$

20.000,00

Transferências de Capital

CR$

915.650,00

Total das Receitas de Capital

CR$

935.650,00

Total Geral da Receita

CR$

2.400.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

Projeto de Lei nº 06/76

 

 

I – Despesas por Funções Governamentais

 

 

Legislativa

CR$

 52.000,00

Administração e Planejamento

CR$

 466.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

CR$

 14.500,00

Educação e Cultura

CR$

389.000,00

Habitação e Urbanismo

CR$

 404.000,00

Transporte (Despesas F.G)

CR$

 1.325.500,00

Saúde e Saneamento

CR$

 420.000,00

Assistência e Previdência

CR$

 270.500,00

Transporte

CR$

 384.000,00

Total

CR$

2.400.000,00

II – Despesas por Unidades Orçamentárias

 

 

Câmara Municipal

CR$

 52.000,00

Gabinete do Prefeito

CR$

 145.000,00

Junta do Serviço Militar

CR$

 14.500,00

Secretaria Administrativa

CR$

 121.000,00

Contabilidade

CR$

 90.000,00

Arrecadação – Tesouraria

CR$

 46.000,00

Fiscalização

CR$

 64.000,00

Ensino do Primeiro Grau

CR$

 389.000,00

Mercados, Feiras e Matadouros

CR$

 7.000,00

Ruas e Avenidas

CR$

 139.000,00

Limpeza Pública

CR$

 56.000,00

Cemitérios

CR$

 53.000,00

Iluminação Pública

CR$

 95.000,00

Praça, Parques e Jardins

CR$

 54.000,00

Assistência Médico – Ambulatório e Domiciliar

CR$

 155.000,00

Serviços de água e esgotos

CR$

 265.000,00

Assistência e Previdência Social

CR$

 270.500,00

Estradas e Rodagem

CR$

 384.000,00

Total

CR$

2.400.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de conformidade com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal supra mencionada.

 

Artigo 5º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de créditos por antecipações da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista nesta Lei;

 

II – Proceder o Detalhamento Analítico da programação constante da presente Lei;

 

III – Efetuar transposições de recursos de uma dotação para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de crédito, de conformidade com o disposto na Alínea A, do 1º, do Artigo 61, da constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 27 de setembro de 1976.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos 22 de novembro de 1976

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.