LEI Nº 462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

concede AUMENTO A SERVIDORES MUNICIPAIS E PENSIONISTAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica concedido dos servidores municipais, estatutários e regidos pela CLT com funções classificadas, ativos ou inativos, com vencimentos, proventos ou salários até CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos, proventos ou salários, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Artigo 2º Aos funcionários ativos ou inativos que percebem vencimentos ou proventos superiores a CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), será concedido um aumento de 20% (vinte por cento) a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1976.

 

Parágrafo único – Aos ocupantes de cargos comissionados, o aumento será extensivo, apenas, até a proporção em que não ultrapasse os subsídios atuais do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3º Os benefícios desta Lei estender-se-ão aos funcionários da Câmara Municipal e Pensionistas.

 

Artigo 4º O índice de aumento de que trata a presente Lei incidirá sobre o salário de Família pago ao Funcionalismo Municipal.

 

Artigo 5º A Prefeitura pagará pelo exercício da Tesouraria, auxílio de diferença de caixa no valor de 10% (dez por cento) dos vencimentos da Tesouraria.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das verbas próprias.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.