LEI Nº 46, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS E SEMENTES PRODUZIDAS PELO HORTO MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comercializar mudas e sementes produzidas no Horto Municipal de Fundão sob a orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Artigo 2º Os recursos apurados da referida comercialização serão recolhidos aos cofres do Município, através de documento próprio, e em conta bancária específica.

 

Parágrafo único - Os valores dos produtos a serem comercializados serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de Dezembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Dezembro de 1997.

 

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.