LEI Nº 458, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL 2.395, DE 24/01/69, DE ACORDO COM O ARTIGO 96, 8º DA LEI 2.760 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS) DE 30/03/73

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, da ordem de Cr$ 422,32 (quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), para concessão de gratificação por assiduidade a funcionária da Prefeitura lotada no Serviço de Educação desta Municipalidade.

 

Artigo 2º Os recursos destinados à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, advirão da anulação de parte da dotação.

 

(128) 3111-01 01 61 – Vencimentos..................................................... Cr$ 422,32

 

Artigo 3º O Crédito Especial aberto por esta Lei receberá a seguinte classificação:

 

6 – Educação e Cultura

61 – Ensino Primeiro Grau

3000 – Despesas de Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal Civil

01-06 – Gratificação por assiduidade.................................................... Cr$ 422,32

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de novembro de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.