LEI Nº 456, DE 29 DE setEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMÓVEL AO BANESTES PARA FUNCIONAMENTO DE UM POSTO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel, sito a Rua São José nº 117, nesta cidade de Fundão, ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A BANESTES, com a finalidade de instalação de um posto e, posteriormente, de uma agência na medida em que o movimento financeiro o exigir.

 

Artigo 2º Fica a direção do Banco do Estado do Espírito Santo S/A autorizado a proceder as reformas que julgar necessárias para o funcionamento do posto e, posteriormente, da agencia, podendo, inclusive ampliar, a parte já construída.

 

Artigo 3º A cessão de que trata a presente Lei se verificará em caráter permanente, desde que a ocupação do imóvel não seja desviada para outro fim que não o de servir a população do município com o funcionamento de um posto ou de uma agência BANESTES.

 

Artigo 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias, para a pronta execução desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de setembro de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.