LEI Nº 455, DE 18 DE MARÇO DE 1975

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 440/74

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), com a finalidade de possibilitar a plena execução da Lei Municipal nº 440/74, que autoriza a aquisição de Terreno para a Assistência Social.

 

Artigo 2º O Crédito Especial de que trata esta Lei, receberá a seguinte classificação; de acordo com o artigo 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

8 – BEM ESTAR SOCIAL

85 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.2.0.0 – Inversões Financeiras

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis

I – Aquisição de um terreno para loteamento e doação às pessoas sem condições econômicas................................................................................................................................................ Cr$ 18.000,00

TOTAL................................................................................................................................................ Cr$ 18.000,00

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura do Crédito de que trata esta Lei, advirão das anulações parciais nas seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

(24) 3130-0700 – Serviço de Divulgação de Impressos e Encadernação................................................................................................................................................ Cr$ 1.000,00

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

(39) 3102-1400 – Materiais para conservação ou Adaptação de Bens Móveis, Imóveis................................................................................................................................................ Cr$ 2.000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

4.1.3.4 – Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica

 

I – Aquisição de um caminhão................................................................................................................................................ Cr$ 5.000,00

II – Aquisição de um patrol................................................................................................................................................ Cr$ 10.000,00

TOTAL................................................................................................................................................ Cr$ 18.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 18 de março de 1975.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.