LEI Nº 453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTA VERBA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas no valor total de CR$ 58.971,12 (cinqüentas e oito mil, novecentos e setenta e um cruzeiros e doze centavos) as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO

(010) 3120-04 02 – Combustíveis e Lubrificantes.................................. CR$ 3.000,00

(020) 3140-01 02 – Despesas Miudas de pronto pagamento.................... CR$ 2.000,00

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

(026) 3111-01 01 10 – Vencimentos................................................... CR$ 1.221,22

ESTRADAS DE RODAGEM

(073) 3111-02 09 42 – Salários.......................................................... CR$ 1.635,40

(074) 3120-04 42 – Combustíveis e Lubrificantes.................................. CR$ 5.000,00

(083) 4311-01 42 – Divida Fundada Interna......................................... CR$ 18.000,00

ENSINO PRIMÁRIO

(087) 3111-02 09 61 – Salários.......................................................... CR$ 501,70

PESQUISAS, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

(107) 3111-01 01 67 – Vencimentos................................................... CR$ 20,00

ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATÓRIO DOMICILIAR

(113) 3120-04 72 – Combustíveis e Lubrificantes.................................. CR$ 5.000,00

(114) 3120-05 72 – Mat. e Acess. Para Maquinas Viaturas e Aparelhos...... CR$ 200,00

(115) 3120-11 72 – Produtos Químicos Farmacêuticos............................ CR$ 2.000,00

(118) 3130-05 72 – Rep. Adaptações e Cons. de Bens Móveis e Imóveis... CR$ 300,00

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

(135) 3111-02 09 91 – Salários.......................................................... CR$ 3.667,56

(138) 3120-05 91 – Mat. e Acess. para Máquinas, viaturas e aparelhos..... CR$ 2.000,00

(141) 3130-15 91 – Outros Serv. De terceiros...................................... CR$ 2.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

(149) 3111-02 09 92 – Salários.......................................................... CR$ 7.201,48

(151) 3120–17 92 – Outros Materiais de Consumo................................. CR$ 3.000,00

RUAS E AVENIDAS

(158) 3111-02 09 94 – Salários.......................................................... CR$ 732,04

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

(171) 3111-02 09 95 – Salários.......................................................... CR$ 1.015,92

CEMITÉRIOS

(179) 3111-02 09 97 – Salários.......................................................... CR$ 475,80

TOTAL........................................................................................... CR$ 58.971,12

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura do Crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação calculado nesta data.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1974.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.