LEI Nº 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO PARA ABERTURA DE RUA EM TIMBUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 40m² de terra ao lado da fábrica de farinha Tucumã, pertencentes aos herdeiros de Délio Rodrigues pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para abertura da rua que levará o nome de “Rua Délio Rodrigues”.

 

Artigo 2° A quantia referida acima será paga diretamente aos senhores Antônio Carlos Rodrigues, Elza Loureiro Rodrigues, Terezinha Galvan Rodrigues, Maria da P. Rodrigues Tóffoli, Carlos Augusto Tóffoli, Márcio Rafael Rodrigues e Márcia Cristina Moraes Louterio, na proporção de suas respectivas quotas partes.

 

Artigo 3° A despesa autorizada na presente Lei Correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1100

Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos

1101

Departamento de Obras Públicas

1101.16.91.575.1.036

Obras de Pavimentação de Ruas e Drenagem de Sistemas Viários

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de Dezembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Dezembro de 1997.

 

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.