LEI Nº 444, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.000,00

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial num valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para construção de uma Praça no Distrito de Timbui, entre as Ruas Guilherme Pimentel e Rua Nossa Senhora da Penha, que denominar-se-á “Praça Sérgio Nascimento”.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei advirão do excesso de arrecadação calculado e encontrado nesta data.

 

Artigo 3º O Crédito Especial de que trata esta Lei receberá a seguinte classificação:

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras Públicas

4.112 – Início de Obras

 

I – Construção de uma Praça entre as Ruas Guilherme Pimentel e Rua Nossa Senhora da Penha...............Cr$ 2.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 15 de outubro de 1974.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão — ES

 

registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

CARLOS CANDIDO PEREIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.