LEI Nº 442, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

CONCEDE ABONO A FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono salarial de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), aos funcionários da Câmara Municipal de Fundão.

 

§ 1º O pagamento do abono será em parcela única e ocorrerá no mês de dezembro do exercício em curso.

 

Art. 2° O abono concedido no artigo 1º, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele não incidirá qualquer vantagem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos destinados a Câmara Municipal de Fundão, na dotação orçamentária própria do exercício em curso, sob a rubrica descrita abaixo:

 

001.100.01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal de Fundão.

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas               R$ 17.600,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais                              R$   3.696,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.