LEI Nº 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SALVA-VIDAS PARA O DISTRITO DE PRAIA GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado, 08 (oito) salva-vidas para atuarem no Distrito de Praia Grande, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 1998.

 

Parágrafo único - A remuneração individual de cada contratado fica estipulado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.

 

Artigo 2° O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - Pelo término do contrato;

 

II - Por iniciativa do contratado;

 

III - Por conveniência administrativa;

 

IV - Quando o contratado incorrer em qualquer falta disciplinar.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 31 de Dezembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 31 de Dezembro de 1997.

 

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.