LEI Nº 44, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950.

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias constantes nas tabelas nº 4 e 6 do orçamento vigente:

444.8.68.4 ...................................................................Cr$ 6.500,00

65.8.99.4 a) .................................................................Cr$ 3.000,00

Soma ..........................................................................Cr$ 9.500,00

 

Artigo 2º Com os recursos provindos das anulações referidas no art.º anterior, ficam suplementadas, com as respectivas importancias, os seguintes itens da despesa:

 

303.8.6.3.3 ................................................................Cr$ 5.500,00

303.8.63.4 a) ..............................................................Cr$ 2.000,00

40.8.82.3 ...................................................................Cr$ 1.000,00

40.8.82.4 ...................................................................Cr$ 1.000,00

Soma ........................................................................Cr$ 9.500,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 11 de Novembro de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.