LEI Nº 441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), no orçamento vigente, assim discriminado.

 

001.100.01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal de Fundão.

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens                16.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais                      3.400,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo                      7.200,00

 

Art. 2° Os recursos de que tratam a presente suplementação correrão por conta de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 26.600,00 (vinte e sei mil seiscentos reais), conforme descrição a seguir:

 

003.200.22.661.0039.1.094 - Elaboração de Projetos para capitação de Recursos

3.3.90.30.000 - Material de Consumo                      26. 600,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.