LEI Nº 437, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO PARA A POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar despesas com alimentação para a Polícia Militar, quando da realização de eventos Municipais e durante a estação do verão, quando ocorre o aumento do efetivo policial no Distrito de Praia Grande.

 

Art. 2° As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Governo: 003.100.06.181.0030.2053-3.3.90.30

Promoção da Segurança Pública no Município em parceria com as polícias Militar e Civil.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.