LEI Nº 436, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme descrição funcional programática a seguir:

 

006.400.16.482.0057.1.116 - Recuperação de Casas Populares de Famílias Carentes.

33.9039.000 - outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 2° Os recursos para abertura do crédito adicional advirão de anulação parcial na dotação a seguir descrita:

 

006.400.16.482.0057.1.030 - Construção de Casas Populares para população de baixa renda.

4.4.90.52.000 - Obras e Instalações              R$60.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.