LEI Nº 435, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO E O TROPICAL CAMPESTRE CLUBE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a realizar contrato de comodato com o Tropical Campestre Clube, objetivando o empréstimo gratuito da Máquina de Fabricar Blocos de propriedade da Prefeitura Municipal de Fundão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

 

Parágrafo único - Fica possibilitada a prorrogação do contrato, por uma única vez, nas mesmas condições.

 

Art. 2° Assume o Tropical Campestre toda a responsabilidade pelo maquinário, devendo zelar pelo seu estado de conservação, bem como deverá ser devolvido nas mesmas condições em que se encontrava quando da entrega.

 

Art. 3º Fica proibida a utilização da Máquina de Fabricar Blocos, por qualquer outra entidade ou pessoa, enquanto estiver sob a responsabilidade do Tropical Campestre Clube, mediante a assinatura do contrato.

 

Art. 4° É permitida apenas a utilização da Máquina de Fabricar Blocos pelo Tropical Campestre Clube na fabricação de blocos, objetivando o calçamento do clube.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Dezembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 21 de Dezembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.