LEI Nº 43, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950.

 

CONCEDE PRÊMIOS A RECENSEADORES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedido prêmios aos três primeiros agentes Recenseadores qeu demostrarem melhor serviço e produção no término do Censo iniciado em 1º de julho ultimo.

 

Artigo 2º Para concessão dos prêmios a que se refere o art.º anterior, será designada uma comissão composta de membros da comissão Censitária Municipal que escolherá os três primeiros colocados.

 

§ Único Os prêmios terão os valores de Cr$ 400,00, Cr$ 300,00 e Cr$ 200,00 respectivamente.

 

Artigo 3º Para atender a despesa proveniente deste lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 900,00 (Novecentos cruzeiros), com recursos provindos do excesso de arrecadação previsto em “indice técnico”.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 11 de Novembro de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos onze dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.