LEI Nº 426, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

 

“SUPLEMENTA VERBA.”

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica feita uma suplementação no valor de Cr$ 66.750,00 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta cruzeiros), nas seguintes verbas:

 

(10)V.3111.01.02.02

-Subsídios e Representações

Cr$

7.000,00

(14)V.3124-02

-Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

600,00

(19)V.3143-02

-Festividades, Recepções e Homenagens

Cr$

1.500,00

(22)V.3140-B-02

-Despesas Diversas

Cr$

2.000,00

(24)V.3216-05

-Transferências Diversas

Cr$

1.300,00

SECRETARIA

(27)V.3133-02

-Serviços de Divulgação Impressão, e Encadernagens

Cr$

1.500,00

ARRECADAÇÃO - TESOURARIA

(38)V.3121-11

-Impressos, Artigos de Expediente, Desenho Topografia e ensino

Cr$

2.500,00

(44)V.3138-11

-Serviços Técnicos Especializados

Cr$

3.400,00

VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

(77)V.3124-42

-Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

1.000,00

(86)V.4112-42

-Construção de Estradas Pontes e Bueiros

Cr$

4.000,00

(87)V.4113-42

-Ampliação e Retificação de Pontes e Bueiros

Cr$

2.500,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

(115)v.4140-11-67

-Outros materiais de uso duradouro

Cr$

1.600,00

(118)V.3124-71

-Combustíveis e Lubrificantes

Cr$

2.000,00

(121)V.3127-71

-Drogas, Medicamento, Materiais, pra cirurgia e Embalagens

Cr$

500,00

(123)V.3132-71

-Outros serviços de terceiros

Cr$

6.000,00

BEM ESTAR SOCIAL

(134)V.3251-81

-INPS

Cr$

2.380,00

(136)V.3253-81

-FGTS

Cr$

3.000,00

(137)V.3254-81

-PASEP

Cr$

1.800,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

(165)V.3134-93

-Iluminação e Força

Cr$

7.300,00

VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

(188)V.4131-42

-Máquinas, Motores e Equipamentos

Cr$

12.800,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

(188)V.4112-61

-Construção da Escola no Morro São José

Cr$

3.000,00

SOMA

Cr$

66.750,00

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura deste Crédito Suplementar, advirão do excesso de arrecadação, verificada nesta data.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.

 

SEBASTIÃO CARRETA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três

 

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SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.