LEI Nº 42, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza a firmar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Fundão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Fundão para gerenciamento do Hospital e Maternidade São José, concedendo a este poderes para contratar serviços de particulares para atender a população nas áreas de ultrassonografia, radiologia, ortopedia e outras, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e com a participação e aquiescência do Gestor do Fundo Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, aos 05 de Dezembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.