LEI Nº 42, DE 15 DE JUNHO DE 1950.

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas total e parcialmente as seguintes dotações orçamentárias constantes das tabelas 1,2.3 e 6 do orçamento vigente.

00.8.00.4 ) ...................................................Cr$ 1.000,00

223.8.38.4 ....................................................Cr$ 19.350,00

231.8.48.4 ....................................................Cr$ 20.000,00

241.8.51.3 ....................................................Cr$ 2.000,00

242.8.51.4 a) ................................................Cr$ 1.000,00

302.8.63.1 a) ................................................Cr$ 8.400,00

60.8.91.4 .....................................................Cr$ 3.000,00

60.8.99.4 ......................................................Cr$ 3.000,00

Soma total ...................................................Cr$ 56.130,20

 

Artigo 2º Com os recursos provindos das anulações referidas no artigo e saldo disponivel do exercício de 1949, no total de Cr$ 43.869,80, fica aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado ao serviço de abastecimento d’agua da vila de Timbuí, em cooperação com o Estado do Espirito Santo, cuja execução esta a cargo do Departamento Estadual de Saúde

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário. .

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 15 de Junho de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Segue imediatamente o livro nº 2

Em 02 de novembro de 1950

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.