LEI Nº 421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

“SUPLEMENTA VERBA”.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 15.149,51 (Quinze mil, cento e quarenta e nove cruzeiros e cincoenta e um centavos), nas seguintes verbas:

 

VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

 

(86) - 4112-42 - Construção de Estradas, Pontes e Bueiros..........Cr$ 2.000,00

(87) 4113-42 - Ampliação e retificação de Estradas, Pontes e Bueiros.........Cr$ 2.500,00

 

SAÚDE

 

(116) 3111.01.07-71 - Salários CLT............Cr$ 875,47

 

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS

 

(143) 3111.01.07-71 - Salários CLT.........Cr$ 1.048,51

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

(160) 3111.01.07-92 - Salários CLT.........Cr$ 5.080,48

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

(173) 3111.01.07-95 - Salários CLT.........Cr$ 3.402,28

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

(188) 3111.01.07-61 - Salário Lei 407/73....Cr$ 242,77

 

SOMA..............................................Cr$ 15.149,51

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste Crédito Suplementar, advirão do excesso de arrecadação comprovada nesta data.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.

 

...

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

...

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.