LEI Nº 39, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender Obra de Construção de um Galpão para implantação de uma Incubadora Empresarial.

 

Artigo 2° Para efeito do Art. 46 da Lei 4.320/64 de 17/03/64, a despesa decorrente do Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo anterior, receberá a seguinte classificação:

 

500.00.00.000-0.000

Sec. Mun. de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

 

506.00.00.000-0.000

Departamento de Desenvolvimento Regional

 

506.11.00.000-0.000

Indústria, Comercio e Serviços

 

506.11.62.000-0.000

Indústria

 

506.11.62.346-1.000

Promoção Industrial

 

506.11.62.346-1.028

Construção de Galpão Empresarial (Industrial, Comercial e de Serviços para o desenvolvimento de micros e pequenas empresas e de cooperativas de produtos e de trabalhadores do Município.

 

3.1.2.0.00.00

Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.2.00.00

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

4.1.1.0.00.00

Obras e Instalações

25.000,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial, advirão de excesso de arrecadação e ou anulação de dotações do Orçamento-Programa vigente.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de Dezembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de Dezembro de 1997.

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.