LEI Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 1950.

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Executivo Municipal, relativas ao exercício de 1949, sob a gestão do Prefeito Getulio Muniz.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal  de Fundão, 10 de Junho de 1950.

 

Dr. LUIZ PORFIRIO DE FARIAS

PRESIDENTE

 

Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

Dr. OTACÍLIO BERMUDES

1º SECRETÁRIO

 

Registre-se e Publique-se

Fundão, 15 de Junho de  1950.

 

GETULIO  DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão aos quize dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.