LEI Nº 381, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA FESTIVIDADES.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Diretoria da Igreja Católica do Distrito de Timbuí, o auxílio de Cr$ 1.200,00 (Um mil e Duzentos cruzeiros), para ocorrer com as despesas a serem realizadas com as festividades religiosas naquela Vila.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros), com os recursos provindos do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de dezembro de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, em vinte e seis de dezembro do ano de mil novecentos e setenta de dois.

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.