LEI Nº 380, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º EM FORMA DE ABONO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos funcionários, servidores, inativos, pensionistas e extranumerários, diaristas permanentes da Prefeitura e Câmara Municipal o 13º salário em forma de abono na base unitária de 1 (um) mês de vencimentos, salários, proventos e pensões.

 

Artigo 2º Os operários a vulsos regidos pela CLT, terão direito ao pagamento com base no disposto nas leis trabalhistas.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial necessário para atendimento da despesa oriunda desta lei, com recursos provindos do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de dezembro de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta de dois.

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.