LEI Nº 377, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

FIXA DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º São fixadas em Cr$ 15,00 as diárias dos funcionários da Prefeitura quando em viagens para fora da Séde Municipal a serviço do município.

 

Artigo 2º As diárias a que se refere o Art. 1º poderão ser fracionadas em meias e integrais de acôrdo com o periodo horário de ausência do funcionário devidamente comprovado, no desempenho de suas atividades.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em doze de dezembro de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta de dois.

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.