LEI Nº 374, DE 03 DE JULHO DE 1972.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E MODIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FPM.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para execução das seguintes obras Públicas.

 

4.1.1.5.61 – Const. de Edifícios Públicos: construção de 1 escola primária no lugar Destacadinha...........................Cr$ 6.000,00

 

4.1.1.2.61 – Obras Públicas: construção de muro no pátio do Jardim de Infância da Vila de Timbuí........................Cr$ 4.000,00

 

Soma............................................................Cr$ 10.000,00

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a modificar no Plano de Aplicação dos recursos do FPM, para 1972, a dotação de Cr$ 10.000,00, destinada a aquisição de um terreno onde deveria ser construído um hospital maternidade na séde municipal e cuja despesa seria coberta por crédito especial na ocasião oportuna.

 

Artigo 3º O Executivo Municipal providenciará o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Contas da União a modificação do Plano de Aplicação do FPM, com as alterações necessárias.

 

Artigo 4º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível dos recursos do FPM relativos a exercícios anteriores, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de julho de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.