LEI Nº 373, DE 03 DE JULHO DE 1972.

 

AUTORIZA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, MODIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FPM E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular total e parcialmente as seguintes dotações orçamentárias do serviço de saúde constantes do orçamento vigente e Plano de aplicação do FPM para 1972.

 

4.1.1.6.71 – Obras Públicas – construção de 1 hospital maternidade na Séde............................................Cr$ 30.000,00

 

4.1.1.3.91 – Prosseguimento e conclusão de obras (ampliação do serviço de água na séde)........................Cr$ 20.000,00

 

Soma............................................................Cr$ 50.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos províndos das anulações referidas no art. anterior, fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a abrir os créditos especial e suplementar na quantia total de Cr$ 50.000,00 assim discriminados.

 

I – Crédito Especial – Despesas de Capital

 

a) 4.1.1.0.91 – Obras Públicas: melhoramentos do serviço de abastecimento de água da Vila de Timbuí...................................................Cr$ 26.000,00

b) 4.1.1.0.94 – Obras Públicas: Pavimentação de Via Pública que dá acesso da BR-101 a Vila de Timbuí na Zona Norte...............................Cr$ 17.000,00

 

Soma............................................................Cr$ 43.000,00

 

Despesas Correntes

 

II – Crédito Suplementar

 

a) 3.1.3.0.91 – Serviço de Terceiros – Energia elétrica para funcionamento dos motores do serviço de água do Baln. de P. Grande – “Joaripe” $ 1.000,00

b) 3.1.3.0.93 – Serviço de Terceiros – Energia da Iluminação Pública da séde e Balneário de Praia Grande – “Joaripe”...............................Cr$ 6.000,00

 

Soma............................................................Cr$ 7.000,00

 

Soma Total...................................................Cr$ 50.000,00

 

Artigo 3º As despesas referidas no art. 2º constarão da modificação do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de Participação do corrente exercício que será encaminhada pelo Executivo Municipal ao Egrégio Tribunal de Contas da União.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de julho de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.