LEI Nº 372, DE 11 DE MAIO DE 1972.

 

AUTORIZA CANCELAMENTO EM DIVIDA ATIVA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar na “Divida Ativa” a quantia de Cr$ 92,01 (Noventa e dois cruzeiros e Hum centavos), proveniente de impostos e taxas lançados em duplicatas de bens de ambulantes em exercícios anteriores.

 

Artigo 2º Esta lei tem sua vigência a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de maio de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.