LEI Nº 38 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1950..

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Receita Geral do Municipio de Fundão, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

CODIGO

GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÕES

TOTAL

Receita Ordinária Tributária

a)     Impostos 

0.110.1

Imposto Territorial

2.500,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

12.000,00

 

 

0.17.5

Imposto S/ Ind. e Profissões

80.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

25.000,00

 

 

0.27.3

Imposto s/ Jogos e Diversões

200,00

 

 

b) Taxas

 

1.21.4

Taxas de Expedientes

1.000,00

 

 

1.23.4

Taxas de Funcionários e Serv. Diversas

1.600,00

 

 

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

1.200,00

 

 

1.26.1

Total de Viação

5.500,00

 

 

 

Total da Receita Tributária Patrimonial

 

129.000,00

 

2.01.0

Renda Imobiliária

 

 

 

 

Renda de PropriosMunicipais Fóros e Laudêmios

2.500,00

 

 

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1949.

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.