LEI Nº 371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), no orçamento vigente, assim discriminado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

004.100.04.122.0072.2.007 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo

Departamento de Administração

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens                      40.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais                            10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

005.200.12.361.0042.2.018 - Remuneração e Aperfeiçoamento de Profissionais do Magistério

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens                      95.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais                            20.000,00

005.300.12.365.0041.2.022 - Manutenção das Atividades voltadas para o Desenvolvimento da Educação Infantil

3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens                       40.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais                            10.000,00

 

SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE

006.200.15.451.0058.2.026 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Obras

3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens                       35.000,00

3.1.90.13 - Obrigações Patronais                            10.000,00

 

Art. 2° Os recursos de que tratam a presente suplementação correrão por conta de anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme descrição a seguir:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

004.200.28.843.0081.009 - Juros e Encargos da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato           20.000,00

3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida              20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

005.100.12.122.0007.2.015 - Manutenção das Atividades de Departamento de

Apoio Administrativo

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção    9.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros

- Pessoa Jurídica                                                  9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO

AMBIENTE

006.200.15.451.0058.1.024 - Pavimentação e Recuperação de Ruas e

Avenidas da Sede e Distritos

44.9051 - Obras e Instalações                                40.000,00

006.200.15.451.0058.1.021 - Construção de Passarela de acesso ao Bairro

Sischini

 

4.4.90.51 - Obras e Instalações                              28.000,00

006.200.15.451.0058.1.066 - Urbanização da Orlado Praia Grande

4.4.90.51 - Obras e Instalações                              66.000,00

006.200.17.512.0076.1.027 - Construção de Redes de Esgoto Sanitário e de

Águas Pluviais

4.4.90.51 - Obras e Instalações                              50.000,00

006.200.17.512.0076.2.063 - Manutenção de Redes do Esgoto e Galerias de

Águas Pluviais

4.4.90.51 - Obras e Instalações                              18.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.