LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REFORMA, CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA E.E.E.F.M. “NAIR MIRANDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar obra para ampliação do prédio escolar, construção de arquibancada na quadra poliesportiva e reforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Nair Miranda”.

 

Art. 2° Os Recursos destinados à realização das despesas previstas no artigo anterior serão provenientes do Convênio n° 236/05, assinado na data de 13.10.05, celebrado entre a municipalidade e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDU), conforme publicado no Diário Oficial de 18.11.05.

 

Parágrafo único - O convênio de que trata o caput deste artigo perfaz a quantia de R$ 1.929.130,35 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, cento e trinta reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 3° Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir credito adicional especial, podendo suplementá-lo, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.