LEI Nº 362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO EM FORMA DE ABONO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos funcionários, servidores, inativos, pensionistas e diaristas da Prefeitura e Câmara Municipal o 13º salário em forma de abono na base unitária de 1 mês de vencimento, salários, proventos e pensões.

 

Artigo 2º O pessoal regido pela C.L.T. terá direito ao pagamento com base no disposto nas leis trabalhistas.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial necessário para atendimento da despesa oriúnda desta lei, com recursos provindos do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de dezembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro pelo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.