LEI Nº 358, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras e serviços:

 

I - Construção de mais uma sala de aula no Jardim de Infância “Santa Terezinha” desta cidade, para o atendimento do elevado número de alunos.

 

II - Construção de cercas de proteção nos prédios escolares construidos pela municipalidade com recursos do FPM.

 

Artigo 2º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial necessário até o limite de Cr$ 9.760,97, para cobertura da despesa oriunda desta lei, com recursos do FPM, representados no saldo disponivel do exercício anterior em deposito no Banco do Brasil S/A e destinado a aplicação nos serviços de Educação e Cultura no setor de ensino Primário e Médio.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 30 de setembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro pelo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.